
Um fato é certo: o aborto existe aos milhares. Ainda que, violando as leis da natureza, e, na visão da igreja, cometendo um pecado, as mulheres realizam este “delito”. Existem dados que inclusive chegam a uma posição alarmante de que cada nascimento com vida corresponde a um aborto. O Código Penal, que data de 1940, incrimina o aborto. O que se deve destacar é que nesta época, a Sociedade sofria uma influência decisiva da Igreja, sendo, por isso, o aborto considerado um delito.
Existem no Código Penal duas causas de exclusão da antijuridicidade, ou seja, em dois casos o aborto não é tipificado como crime, e, assim sendo, ao se submeterem a um aborto, tanto as mulheres como os médicos responsáveis pela interrupção da gravidez não cometem crime.
As duas excludentes de ilicitude do aborto são: a existência de perigo à vida da mãe e a gravidez decorrente de estupro. Em relação à primeira excludente, entre a vida da mãe e a do feto, a lei prioriza a vida da mãe, ao admitir a interrupção da gestação que coloca a sobrevivência da genitora em risco.
Porém, inexiste uma regulamentação do aborto eugênico, o que deixa à mostra o direcionamento do legislador pátrio de desrespeito à qualidade de vida. Assim sendo, as mulheres gestantes de anencéfalos são obrigadas a enfrentar uma gestação que, inclusive, muitos médicos consideram um risco à saúde da mãe, para no final de nove meses, quando a gestação chega a tanto, ter em seus braços uma criança, que na maioria dos casos, quando nasce com vida, morre logo em seguida salvo raríssimas exceções.
Além de ser um desrespeito para com a mulher, a negativa da interrupção de gravidez de anencéfalos chega a ser até mesmo um contra-senso, já que apesar de as mulheres serem obrigadas a levar adiante este tipo de gestação, em contrapartida, ao se observar uma outra circunstância, temos que a própria lei permite que se desliguem os aparelhos que mantêm vivas as pessoas que não têm mais atividades cerebrais. Ora, se a lei permite tal ato, porque obriga a gestação de seres que são anencéfalos?
De outro lado, em relação à segunda excludente, o que se observa é que ao se permitir a interrupção de uma gestação fruto de um estupro, se ceifa a vida de um ser humano que poderia desenvolver toda a sua potencialidade de vida, ao contrário do que ocorre com os anencéfalos.
Apesar de ser sempre alegada que a interrupção da gravidez decorrente de estupro deve-se a questões de humanidade, já que, a mulher não poderia ser obrigada a carregar um fruto de uma agressão sexual, muitos se esquecem que uma grande parte de nossas crianças são geradas por violência sexual cometida no próprio ambiente doméstico pelos maridos ou companheiros das mulheres. E a estas mulheres, mais uma vez, não é permitida a interrupção da gravidez.
O que muitas pessoas não sabem é que a legalidade do aborto, decorrente de estupro, não tem nada a ver com questões sentimentais. O objetivo desta interrupção, na verdade, não tem caráter humanitário, pois, se assim o fosse, as mulheres que sofrem violência sexual por seus maridos e/ou companheiros também teriam o direito de abortar.
O objetivo da interrupção da gravidez em caso de estupro é meramente patrimonial, pois, a nossa lei civil presume que o marido de uma mulher casada é o pai de seu filho. Logo, a gravidez, mesmo decorrente de violência sexual, faz com que o filho do estuprador seja reconhecido como filho do marido da vítima.
Desta forma, a fim de prestigiar a paz e o patrimônio familiar, o legislador permitiu o chamado aborto sentimental. Mas, apesar de esta segunda excludente ter sido batizada de aborto sentimental, a preocupação nunca foi com o sentimento da vítima, mais sim para impedir que um bastardo se tornasse herdeiro do patrimônio familiar.
Concluindo, temos que, existem inúmeras contradições visualizadas no tema aborto. Hoje, mais do que nunca, diante da alarmante quantidade de mulheres que morrem devido a abortos mal sucedidos em nosso país, deveríamos ter em mente que crime não é abortar, mas ignorar o aborto como fato social existente, clamando por regramento jurídico atualizado e adequado.
Em Tempo: assistimos pouco tempo atrás aqui em Recife Pernambuco , uma acirrada polêmica, outra vez entre a igreja, a ciência e a lei. No caso da menina que engravidou do padrasto. Embora amparada pelas leis brasileiras, pois como citado acima “a mãe “no caso esta criança de nove anos, possuía os dois requisitos para interrupção da gravidez. Pudemos observar certa demora e o sensacionalismo que estavam dando ao caso. Sabendo-se que quanto mais tempo passasse pior seria para esta criança aumentando os riscos de interrupção. A criança estava como foi informado através da mídia (na décima quinta semana) e o aborto legal só pode ser feito até a (Vigésima semana).
A justificativa dada para tal demora segundo notícias divulgadas na época pela imprensa, foi de que houve discordância entre a mãe que era favorável, e o pai da garota que por motivos religiosos achava que a gravidez deveria ser levada adiante, mesmo tendo sido lhe explicado os riscos que a sua filha corria. Como também pronunciamentos desfavoráveis feitos pelo arcebispo de Olinda e Recife, como também da advogada da dita Arquidiocese, que ao ser entrevistada afirmou: “O ESTUPRO é muito pequeno em relação à vida” e que a vida devia ser preservada sempre. E aí nós indagaríamos a magistrada e a vida da “criança grávida” não conta, pois se algo lhe acontecesse não estaríamos ceifando a vida desta inocente?
Concordamos com a opinião do médico responsável, humano e coerente quando disse em tom de desabafo “Ainda bem que vivemos num estado laico e nossa constituição não é nem a Bíblia nem o Alcorão (livro dos mulçumanos).
Torcemos para que esta inocente criança consiga superar tamanho estrago na sua vida psíquica e que possa dar continuidade às fases que vem a seguir, e rogamos a Deus nosso PAI, que é o meu, o seu, o do Arcebispo, da Magistrada, como também do pai não sei se negligente, mas com certeza sem conhecimentos desta criança! Que a ajude a superar tamanho TRAUMA e que possa como num milagre “apagar” ou ao menos minimizar as seqüelas para esta inocente criança vítima de um adulto abusador infame.










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