
“Os direitos humanos não estão escritos nas estrelas
cabe aos homens construí-los”
Albert Einstein
cabe aos homens construí-los”
Albert Einstein
A sexualidade integra a própria condição e dignidade humana. É um direito humano fundamental que acompanha o ser humano desde o seu nascimento, pois decorre de sua própria natureza. Segundo a Desembargadora Maria Berenice Dias, como direito do indivíduo, a sexualidade é “um direito natural, inalienável e imprescritível”[1].
Existem muitas formas de expressão da sexualidade humana e muito se tem estudado acerca do comportamento dos indivíduos que demonstram afeto por pessoas do mesmo sexo. De início, os estudiosos tratavam a homossexualidade como um distúrbio, uma doença que deveria ser tratada. Foi só a partir de 1973, que o homossexualismo deixou de ser classificada como doença pela Associação Americana de Psiquiatria e também pela classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10, adotada no Brasil, publicada em 1993.[2].
Algum tempo depois foi incluída uma variável comportamental, com a alegação de que o comportamento homossexual era uma questão de escolha. Mas, apesar dos diversos estudos acerca do tema com a finalidade de enquadrar tal opção como proveniente de componentes biológicos ou sociais e comportamentais, temos que nada de concreto ainda se pode dizer a respeito desta questão. Deste modo, a maioria dos estudiosos prefere usar o termo “orientação sexual” em vez do termo “opção sexual”.
O que se pode afirmar é que a homoafetividade, termo agora bastante utilizado por enfatizar os aspectos emocionais e espirituais envolvidos na relação amorosa de gays e lésbicas, não é uma atitude deliberada das pessoas. Não há uma escolha. Isto é o que a maioria das pessoas parece não entender e exatamente por isso, passam a ter atitudes preconceituosas para com os homossexuais. Se fosse uma questão de escolha a maioria dos homossexuais não optaria por ter esta orientação sexual. Importante é a lição da Dra. Maria Berenice Dias que nos traz que:
“Ainda que se desconheça a origem da homossexualidade, o certo é que se trata de uma tendência que não decorre de uma escolha livre. Se tivessem opção, muitos homossexuais prefeririam não o ser. Assim como a atração por uma pessoa do mesmo sexo não nasce de um ato de vontade, nada justifica o desrespeito às expressões minoritárias da sexualidade, revelando-se de todo desarrazoada a total indiferença diante da diferença”[3].
É bem verdade que a sexualidade sempre esteve envolta em mitos e tabus. A única forma de expressão sexual permitida era a sexualidade entre marido e mulher. Esta forma, aliás, mas do que um direito é uma obrigação dos cônjuges daí a expressão débito conjugal. Outras formas de expressão sexual sempre foram combatidas e não aceitas pela sociedade.
No Brasil, país que teve forte influência da igreja Católica, a sexualidade deveria limitar-se à procriação. E muito se lutou para que outras uniões não conjugais entre homem e mulher fossem aceitas pela sociedade. Já a homossexualidade é vista atualmente pela igreja como “intrinsecamente má”.
Assim sendo, a sexualidade dos homossexuais, bissexuais, transexuais e transgêneros, e também a união de pessoas de sexos diferentes que não querem ou não podem ter filhos sempre foi vista aqui no Brasil como algo a ser banido por não ser parte dos estereótipos do que é certo ou errado, conceitos estes tão defendidos pela igreja Católica.
E, exatamente por não fazer parte do que é considerado normal, o comportamento homossexual passou a ser rotulado de anormal, sendo os homossexuais relegados à marginalidade por não terem um comportamento sexual ditado conforme as regras morais preestabelecidas.
É notório que a sociedade repudia tudo aquilo que não está restrito aos padrões sociais e sempre marginaliza determinados segmentos que conforme determinada época histórica fizeram parte de minorias. Tivemos e ainda percebemos uma forte discriminação contra os negros, contra os índios e contra as mulheres. Com os homossexuais a conduta da sociedade não poderia ser diferente.
O fato é que a sociedade como um todo força a manutenção dos costumes que nada mais são do que a repetição do que foi aceito no passado. E, para a mantença do que é considerado certo e moral dentro dos costumes, a sociedade prefere não observar o afeto entre os homossexuais, afim de que com este comportamento possam excluí-los da sociedade.
“A sociedade que se arroga o direito de infligir ao indivíduo os mais medonhos castigos, comete também o supremo pecado da negligência ao não perceber as conseqüências de seus atos. Depois que o homem cumpre a pena, ela o abandona, isto é, deixa-o entregue à própria sorte, no maior momento em que deveria zelar por ele”. (Oscar Wilde).
Mas, não é ignorando a existência da homossexualidade que ela irá desaparecer. Aliás, temos que nenhum comportamento anteriormente tido como anormal ou contra os costumes desapareceu, tendo o legislador inclusive mudado as leis e reconhecido outras entidades e não só a entidade conjugal como sendo verdadeiras famílias. Hoje não mais é possível rechaçar quem vive em união estável e muito menos fazer discriminações dos filhos nascidos diante desta realidade de relacionamento.
Entretanto, em relação aos homossexuais, temos que ainda não foi reconhecida esta forma de expressar a sua sexualidade e assim sendo diversos direitos têm sido negados a estas pessoas. Ainda há uma falta de regulamentação à união civil entre homossexuais, o que alimenta a discriminação e a agressão contra eles. Há conseqüentemente uma verdadeira inversão de valores, pois, a falta de regulamentação de leis por parte dos legisladores termina servindo para banir os direitos destes cidadãos.
O que se deve observar, entretanto, é que vive-se hoje em um Estado Democrático de Direito em que a Constituição preceitua em seu art. 1º, 3º e 5º que:
“Art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do distrito federal constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I-(...)
II-(...)
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- (...)
V-(...)
“Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- (...)
III-(...)
IV- “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
“art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”
Desta forma, temos que conforme ensinamento de nossa Constituição, a prática sexual é livre. Todo ser humano é livre para ir e vir, livre para escolher a forma como quer viver.
Não se pode mais admitir o preconceito contra as pessoas que demonstrem afeto por pessoas do mesmo sexo. O ser humano tem o direito de se envolver emocionalmente com qualquer pessoa e este direito deve ser assegurado de forma inequívoca.
Hoje em dia, grande parte dos homossexuais já mostra sua orientação nas ruas e lutam por seus direitos havendo uma crescente positivação da doutrina em alguns aspectos como o benefício do INSS para o companheiro do homossexual falecido, entre outros. Mas, a relação de afeto entre os homossexuais ainda não é vista como uma união civil. É vista tão somente como se fosse uma sociedade comercial. E deste modo, questões referentes ao patrimônio amealhado durante a vida em comum dos homossexuais ainda são discutidas na maioria dos tribunais em varas cíveis e não em varas de família, o que seria o correto, pois se trata de uma união de afeto entre duas pessoas e não de uma sociedade comercial.
Concluindo, temos que o preconceito contra as pessoas que amam aquelas do mesmo sexo deve ser combatido. Estas pessoas tratam-se antes de tudo de cidadãos e a elas devem ser garantidos todos os direitos previstos nas nossas legislações.
Ser diferente não é uma forma inferior de sexualidade. Ninguém deve ter medo ou se envergonhar de sua orientação sexual. A homossexualidade não deve ser vista como uma atitude de agressão aos demais. O que é terrivelmente agressivo é a rejeição e o preconceito de que são alvos os homossexuais. Finalizando com o que ensina a Desembargadora Maria Berenice Dias temos que:
“Indispensável que se reconheça que a sexualidade integra a própria condição humana. Ninguém pode realizar-se como ser humano se não tiver assegurado o respeito ao exercício da sexualidade, conceito que compreende a liberdade sexual, albergando a liberdade da livre orientação sexual. (...) É um direito de todos e de cada um, que deve ser garantido a cada indivíduo por todos os indivíduos solidariamente. É um direito de solidariedade, sem cuja implementação a condição humana não se realiza não se integraliza. (...) Por isso, é totalmente descabido continuar pensando a sexualidade com preconceitos, isto é, “pré-conceitos”, ou seja, com conceitos fixados pelo conservadorismo do passado e engessados para o presente e o futuro “[4]
[1] DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre homoafetividade. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2004. P. 46
[2] Em tempo, em 1970, um grupo de ativistas homossexuais, em São Francisco e USA vencendo barreiras policiais adentraram no auditório onde acontecia o Congresso Americano de Psiquiatria para mostrar que não eram doentes mentais. Três anos depois é que a homossexualidade deixou de ser considerada como uma doença mental.
[3] DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre homoafetividade. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2004. P. 30.
[4] DIAS, Maria Berenice. Liberdade sexual e direitos humanos. Anais do III Congresso Brasileiro de Direito de Família: Família e cidadania, IBDFAM/OAB-MG, Belo Horizonte, 2002. p. 85-86.
Existem muitas formas de expressão da sexualidade humana e muito se tem estudado acerca do comportamento dos indivíduos que demonstram afeto por pessoas do mesmo sexo. De início, os estudiosos tratavam a homossexualidade como um distúrbio, uma doença que deveria ser tratada. Foi só a partir de 1973, que o homossexualismo deixou de ser classificada como doença pela Associação Americana de Psiquiatria e também pela classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10, adotada no Brasil, publicada em 1993.[2].
Algum tempo depois foi incluída uma variável comportamental, com a alegação de que o comportamento homossexual era uma questão de escolha. Mas, apesar dos diversos estudos acerca do tema com a finalidade de enquadrar tal opção como proveniente de componentes biológicos ou sociais e comportamentais, temos que nada de concreto ainda se pode dizer a respeito desta questão. Deste modo, a maioria dos estudiosos prefere usar o termo “orientação sexual” em vez do termo “opção sexual”.
O que se pode afirmar é que a homoafetividade, termo agora bastante utilizado por enfatizar os aspectos emocionais e espirituais envolvidos na relação amorosa de gays e lésbicas, não é uma atitude deliberada das pessoas. Não há uma escolha. Isto é o que a maioria das pessoas parece não entender e exatamente por isso, passam a ter atitudes preconceituosas para com os homossexuais. Se fosse uma questão de escolha a maioria dos homossexuais não optaria por ter esta orientação sexual. Importante é a lição da Dra. Maria Berenice Dias que nos traz que:
“Ainda que se desconheça a origem da homossexualidade, o certo é que se trata de uma tendência que não decorre de uma escolha livre. Se tivessem opção, muitos homossexuais prefeririam não o ser. Assim como a atração por uma pessoa do mesmo sexo não nasce de um ato de vontade, nada justifica o desrespeito às expressões minoritárias da sexualidade, revelando-se de todo desarrazoada a total indiferença diante da diferença”[3].
É bem verdade que a sexualidade sempre esteve envolta em mitos e tabus. A única forma de expressão sexual permitida era a sexualidade entre marido e mulher. Esta forma, aliás, mas do que um direito é uma obrigação dos cônjuges daí a expressão débito conjugal. Outras formas de expressão sexual sempre foram combatidas e não aceitas pela sociedade.
No Brasil, país que teve forte influência da igreja Católica, a sexualidade deveria limitar-se à procriação. E muito se lutou para que outras uniões não conjugais entre homem e mulher fossem aceitas pela sociedade. Já a homossexualidade é vista atualmente pela igreja como “intrinsecamente má”.
Assim sendo, a sexualidade dos homossexuais, bissexuais, transexuais e transgêneros, e também a união de pessoas de sexos diferentes que não querem ou não podem ter filhos sempre foi vista aqui no Brasil como algo a ser banido por não ser parte dos estereótipos do que é certo ou errado, conceitos estes tão defendidos pela igreja Católica.
E, exatamente por não fazer parte do que é considerado normal, o comportamento homossexual passou a ser rotulado de anormal, sendo os homossexuais relegados à marginalidade por não terem um comportamento sexual ditado conforme as regras morais preestabelecidas.
É notório que a sociedade repudia tudo aquilo que não está restrito aos padrões sociais e sempre marginaliza determinados segmentos que conforme determinada época histórica fizeram parte de minorias. Tivemos e ainda percebemos uma forte discriminação contra os negros, contra os índios e contra as mulheres. Com os homossexuais a conduta da sociedade não poderia ser diferente.
O fato é que a sociedade como um todo força a manutenção dos costumes que nada mais são do que a repetição do que foi aceito no passado. E, para a mantença do que é considerado certo e moral dentro dos costumes, a sociedade prefere não observar o afeto entre os homossexuais, afim de que com este comportamento possam excluí-los da sociedade.
“A sociedade que se arroga o direito de infligir ao indivíduo os mais medonhos castigos, comete também o supremo pecado da negligência ao não perceber as conseqüências de seus atos. Depois que o homem cumpre a pena, ela o abandona, isto é, deixa-o entregue à própria sorte, no maior momento em que deveria zelar por ele”. (Oscar Wilde).
Mas, não é ignorando a existência da homossexualidade que ela irá desaparecer. Aliás, temos que nenhum comportamento anteriormente tido como anormal ou contra os costumes desapareceu, tendo o legislador inclusive mudado as leis e reconhecido outras entidades e não só a entidade conjugal como sendo verdadeiras famílias. Hoje não mais é possível rechaçar quem vive em união estável e muito menos fazer discriminações dos filhos nascidos diante desta realidade de relacionamento.
Entretanto, em relação aos homossexuais, temos que ainda não foi reconhecida esta forma de expressar a sua sexualidade e assim sendo diversos direitos têm sido negados a estas pessoas. Ainda há uma falta de regulamentação à união civil entre homossexuais, o que alimenta a discriminação e a agressão contra eles. Há conseqüentemente uma verdadeira inversão de valores, pois, a falta de regulamentação de leis por parte dos legisladores termina servindo para banir os direitos destes cidadãos.
O que se deve observar, entretanto, é que vive-se hoje em um Estado Democrático de Direito em que a Constituição preceitua em seu art. 1º, 3º e 5º que:
“Art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do distrito federal constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I-(...)
II-(...)
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- (...)
V-(...)
“Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- (...)
III-(...)
IV- “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
“art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”
Desta forma, temos que conforme ensinamento de nossa Constituição, a prática sexual é livre. Todo ser humano é livre para ir e vir, livre para escolher a forma como quer viver.
Não se pode mais admitir o preconceito contra as pessoas que demonstrem afeto por pessoas do mesmo sexo. O ser humano tem o direito de se envolver emocionalmente com qualquer pessoa e este direito deve ser assegurado de forma inequívoca.
Hoje em dia, grande parte dos homossexuais já mostra sua orientação nas ruas e lutam por seus direitos havendo uma crescente positivação da doutrina em alguns aspectos como o benefício do INSS para o companheiro do homossexual falecido, entre outros. Mas, a relação de afeto entre os homossexuais ainda não é vista como uma união civil. É vista tão somente como se fosse uma sociedade comercial. E deste modo, questões referentes ao patrimônio amealhado durante a vida em comum dos homossexuais ainda são discutidas na maioria dos tribunais em varas cíveis e não em varas de família, o que seria o correto, pois se trata de uma união de afeto entre duas pessoas e não de uma sociedade comercial.
Concluindo, temos que o preconceito contra as pessoas que amam aquelas do mesmo sexo deve ser combatido. Estas pessoas tratam-se antes de tudo de cidadãos e a elas devem ser garantidos todos os direitos previstos nas nossas legislações.
Ser diferente não é uma forma inferior de sexualidade. Ninguém deve ter medo ou se envergonhar de sua orientação sexual. A homossexualidade não deve ser vista como uma atitude de agressão aos demais. O que é terrivelmente agressivo é a rejeição e o preconceito de que são alvos os homossexuais. Finalizando com o que ensina a Desembargadora Maria Berenice Dias temos que:
“Indispensável que se reconheça que a sexualidade integra a própria condição humana. Ninguém pode realizar-se como ser humano se não tiver assegurado o respeito ao exercício da sexualidade, conceito que compreende a liberdade sexual, albergando a liberdade da livre orientação sexual. (...) É um direito de todos e de cada um, que deve ser garantido a cada indivíduo por todos os indivíduos solidariamente. É um direito de solidariedade, sem cuja implementação a condição humana não se realiza não se integraliza. (...) Por isso, é totalmente descabido continuar pensando a sexualidade com preconceitos, isto é, “pré-conceitos”, ou seja, com conceitos fixados pelo conservadorismo do passado e engessados para o presente e o futuro “[4]
[1] DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre homoafetividade. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2004. P. 46
[2] Em tempo, em 1970, um grupo de ativistas homossexuais, em São Francisco e USA vencendo barreiras policiais adentraram no auditório onde acontecia o Congresso Americano de Psiquiatria para mostrar que não eram doentes mentais. Três anos depois é que a homossexualidade deixou de ser considerada como uma doença mental.
[3] DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre homoafetividade. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2004. P. 30.
[4] DIAS, Maria Berenice. Liberdade sexual e direitos humanos. Anais do III Congresso Brasileiro de Direito de Família: Família e cidadania, IBDFAM/OAB-MG, Belo Horizonte, 2002. p. 85-86.

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